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Opções de ações tem natureza salarial


Consultor Jur & iacute; dico.


Voc & ecirc; Leu 1 de 5 not & iacute; cias liberadas no m & ecirc; s.


Ações da empresa.


TST não aceita a natureza das opções de ações.


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Imprimir Enviar 24 de março de 2015, 12h40.


A legisla & ccedil; & atilde; o brasileira permite ao empregador colocar & agrave; Disposição e precisão; & atilde; o do empregado programa de compra de um & ccedil; & otilde; es. Por & eacute; m, essa situa & ccedil; & atilde; o n & atilde; o provimento ao empregado beneficiado; cio de ordem salarial. O que é uma oferta de compra e venda de um produto, e é o que é necessário para o contrato de trabalho, o trabalhador e a garantia de obtenção e divulgação; Dessa forma, o direito direto e atitude; o se encontra atrelado & agrave; para o pessoal, o trabalho, a postura e a propriedade tem a natureza de contraprestação e atendimento, e, no entanto, a natureza e a contabilidade.


Com esse entendimento, a 5 & ordf; Turma do Tribunal Superior do Trabalho e do conhecimento de um engenheiro que buscava integrar & agrave; sua remunera & ccedil; & atilde; o os valores de benefício e crédito; cios concedidos pelo empregador sob a forma de subscri & ccedil; & otilde; es de a & ccedil; & otilde; es da empresa (opções de compra de ações).


O engenheiro afirmou que, por meio de um plano de subscritor e de um fornecedor, e um odiário; é, 400.000 e 500.000; e otilde; es, que for pagas integralmente durante e um ou outro; é um rescis & atilde; o. Na reclama & ccedil; & atilde; o trabalhista, defendeu que a verba tinha natureza salarial e, portanto, deveria ter repercuss & atilde; o nas verbas rescis & oacute; rias.


O ju e iacute; zo do primeiro grau observou que o programa de & quot; stock option & quot; & eacute; usado apenas para executivos das empresas, que t & ecirc; m sal & aacute; rios mais elevados do que os demais empregados, em regra. O programa é uma forma de incentivo ou executivo, dando-se a sensação e precisão, e é o que é um pouco para a empresa, e a empresa e o empregado. Trata-se de uma op e ccedil; & atilde; o onerosa, j & aacute; que é um e ccedil; e otilde; es s & atilde; o pagas, ainda que com desconto, afirmou, concluindo que n & atilde; o via como o atributivo natureza salarial.


O Tribunal Regional do Trabalho da 15 & ordf; Regi & atilde; o (Campinas / SP), manteve a senten & ccedil; a, com o entendimento de que a a e ccedil; & atilde; o & eacute; parte do capital da empresa e da força e da venda nas bolsas. Considera-se e agilmente, e reafirmou que a verba e a sua natureza são salariais, positivas e não lucrativas, e não é uma empresa de capital da empresa.


Em recurso ao TST, o empregado sustentou haver comprova & ccedil; & atilde; o da existência e noção de previsões e aquisição; especifique-se no mercado e no mercado; e atilde; o. No entanto, o relator, ministro Caputo Bastos, n & atilde; o conhecedor do recurso, uma vez que a decisão e a atitude são o TRT e a prioridade de forma direta e literal preceito constitucional, como alegou o empregado.


Ele esclareceu ainda que Lei das Sociedades An & ocirc; nimas (lei 6.404 / 76) admite uma possibilidade de o empregador p & ocirc; r & agrave; Disposição & processo; & atilde; o empregado programa que conceda o direito & agrave; (artigo 168, par e aacute; grafo 3 & ordm;) e que, apesar de uma oferta da compra e venda de um departamento, e otilde; es decorrer do contrato de trabalho, n & atilde; o h & aacute; garantia de lucro para o empregado, em decorr, e ncances das varia & ccedil; & otilde; es do mercado acion & aacute; rio. & quot; Trata-se de vantagem eminentemente mercantil & quot ;, afirmou.


Caputo Bastos ressaltou que n & atilde; o consta do ac & oacute; rd & atilde; o TRT a informa & ccedil; & atilde; o de como a & ccedil; & otilde; es teriam sido concedidas sem & ocirc; nus ao empregado, e entendimento diverso demandaria o reexame das condi & ccedil; & otilde ; es em que o neg & oacute; cio foi pactuado, o que e eacute; vedado pela S & uacute; mula 126 do TST. Uma decisão e aprovação por unanimidade. Com informa & ccedil; & otilde; es da Assessoria de Imprensa do TST.


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Revista Consultor Jurídico, 24 de março de 2015, 12h40.


Comentários de leitores.


Comentários encerrados em 01/04/2015.


Uma seção de comentários de cada texto e encerramento 7 dias após um dado da sua publicação.


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Opções de ações tem natureza salarial.


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Fatos, casos e estudos jurídicos.


Este blog foi criado para ser um caminho de estudos e de troca de experiências para todos os estudiosos e operadores do Direito, bem como todos aqueles que querem contribuir para o enriquecimento da ciência jurídica.


quinta-feira, 5 de agosto de 2010.


Opções de ações não têm natureza salarial.


As opções de ações, também conhecidas como programas para compra de ações da empresa por meio de empregados, não estão disponíveis para a força de trabalho, uma vez que trabalhador pode ou não, seu critério, exercer o seu direito de adquirir ações, desde que são observadas como condições estabelecidas sem termo de compra.


Por isso, embora não seja um problema, instituído pelo empregador, não é tema de natureza salarial. Com estes fundamentos, uma 8ª Turma do TRT-MG manteve a decisão de 1º como requisito de compra na remuneração do trabalhador.


O reclamante alegou que foi admitido em abril de 2008 para desempenhar como funções de diretor de recursos humanos, pelo que recebeia salário mensal e alguns benefícios, entre eles, um certificado de opção de compra, nenhum total de 1.000. 000 de ações, ao preço de US $ 4,50, por ação.


Analisando os documentos do processo, o desembarcador Márcio Ribeiro do Valle observou que a política da empresa, ao contrário como opções de estoque, tinha como objetivo atrair, reter e motivar executivos, na medida em que seus seus interesses estariam relacionados ao dos acionistas.


O relator esclareceu que essa política consiste no direito, não existe na obrigação, pelo empregado comprar ações da empresa por um preço fixo, está previsto para os diretores o lote de 1.000.000 de ações, como quais só foram selecionados após o prazo de carência estipulado sem contrato.


O magistrado verificou que consta sem termo de concessão, firmado entre o trabalhador e empresa, prazos para o exercício do direito de compra, em lotes de um terço, conforme dados do aniversário da concessão.


Sem dúvida, não é seguro, mas é o que é o que é mais rápido do que o prazo de pagamento. imediato de comprar ações de sua empregada ou de sua controladora indireta & # 8221; & # 8211; enfatizou.


Examinando, ainda, o termo de opção de compra de ações, o design desembarcado, ainda que a existência de uma cláusula, uma conveniência expressa no direito de aquisição, não há encerramento.


& # 8220; Desse modo, uma vez rescindido ou contrato de trabalho, antes do final do período de trabalho (hebratese dos autos, em que o pacto laboral extinguiu-se em 04/05/2009) não tem o autor o direito de exercer uma opção de compra das ações & # 8221; - concluiu.


Nenhum caso, o trabalhador não exerceu o direito à opção de compra das ações, porque não transcorreu o prazo de aquisição. O empregado tinha apenas uma expectativa de segurança, não havendo direito adquirido.


Além disso, o desembargador considerou ainda que não existe garantia de rentabilidade, pois o valor das ações pode aumentar ou diminuir, de acordo com as flutuações do mercado.


Dessa forma, o programa de opção de estoque e um incentivo de médio prazo, que depende da valorização das ações objeto do negócio. Assim sendo, apesar do processo de contrato de trabalho, como opção de estoque com natureza de contrato mercantil, não caracterizando remuneração.


& # 8220; resultar em acréscimo patrimonial, não visam a remunerar o trabalho, mas um incentivo a obtenção de um melhor desempenho da empresa empregadora. Por outro lado, como visto, uma aquisição não é obrigatória e, sim, opcional, e como ações são transferidas a título oneroso, o que exclui um hipótese de constituir-se salário utilidade.


Além disso, tais opções implicam os riscos naturais do mercado para o empregado adquirente, uma vez que como adquirencias podem valorizar-se ou desvalorizar-se, circunstância que como distinguem do salário stricto sensu.


Não há pagamento pelo empregador no empregado em decorrência de prestação de serviços, mas risco do negócio e # 8221; - finalizou o desembargador, negando o pedido de reclamante.


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 04.08.2010.


Opções de estoque: conceito, utilidade, aplicação e uma problemática em sua natureza remuneratória nos contratos de trabalho.


Opções de estoque: conceito, utilidade, aplicação e uma problemática em sua natureza remuneratória nos contratos de trabalho.


Publicado em 01/2012. Elaborado em 06/2011.


Os Planos de Opções de Ações são alternativas meramente mercantis, não se misturando com qualquer espécie ou remuneração de natureza trabalhista, não havendo fundamento legal para repercussão nas bases de cálculo dos haveres decorrentes das relações de trabalho.


Este trabalho tem o propósito de esclarecimento sobre as opções de ações como forma de instrumentos mercantis de incentivo a produção e desempenho dos trabalhadores nos empreendimentos a que estão vinculados. O objetivo de exportação como vantagens advindas das opções apresentadas aos trabalhadores em contraponto ao benefício financeiro para as empresas optantes.


Palavra-Chave: opções de ações; Contrato Mercantil; Relações Trabalhistas; Remuneração; Ações; Direito Comercial; Empresarial; Natureza Salarial.


1. Introdução.


O mercado de trabalho mundial, em especial o brasileiro, passa por uma forte reviravolta social no que diz respeito a mão-de-obra qualificada. Atualmente, ver-se crescente a busca empresarial por profissionais competentes do ponto de vista técnico. Partindo desse pressuposto, iniciou-se nos Estados Unidos da América uma prática a qual se designou o nome de opções de ações, através do qual como empresas integresam tornar atraente a permanência de executivos qualificados já compontentes do corpo empresarial, como também servir de vitrine para a procura por empregados talentosos, digamos, "de fóruns", oferecendo opções de compra de ações da sociedade empresarial em condições privilegiadas aos empregados.


A partir da década de 1990, essa prática foi expandida e chegou a utilização no Brasil no início de 1997/1998, quando começaram a surgir como primeiras ofertas ou opções para executivos de empresas transnacionais com filiais no país.


Nesse contexto, muito se questiona sobre a natureza jurídica da forma de incentivo mercantil no qualificação trabalhista, principalmente porque o Brasil é conhecido por ter leis trabalhistas rigorosas na visão empresarial.


O intuito do presente artigo é conceituar como modalidades de opções sem mercado brasileiro, como também é esclarecido, sem conceituação no campo jurídico, para depois aprofundar nenhum debate sobre a natureza jurídica trabalhista na legislação do trabalho brasileira.


2. O que são como opções de ações e opções de ações Plano e quais como formas que são apresentadas no Brasil?


Como Opções de Ações ou Opções de Ações de Empregado (EOS) são opções de compra de ações, dadas pelo empregador ao empregado, em condições privilegiadas para compra em uma informação futura, ao tempo em que é uma opção de compra e conferida ao tempo em que como ações são adquiridas.


Praticamente, são bem-vindos por empresas empregadoras empregadas, na intenção de "segurar" os antigos talentos, e atrair novos, concedendo uma oportunidade de realização de um plano de compra de ações da empresa em um preço diferenciado, para resgate ou reinvestimento no futuro.


Como Opções de Estoque, foram desenvolvidas a partir do sistema de economia industrial norte-americana, que na intenção de incentivar o aumento da produção dos seus empregados oferecendo como benefícios a opção de remuneração em forma de contratos privados para compra de ações nas empresas empregadoras.


O Direito Jurídico define como Stock Options como "um benefício concedido por uma Empresa para o seu empregado na forma de opção de compra de ações da Empresa com descontos ou por um preço pré-fixado. [01]


Essa definição explica bem os objetivos dos planos de opções, chamados do Plano de Opções de Ações (EOP), que se caracterizam pelos benefícios concedidos pelas empresas aos seus empregados na opção de compra de ações da companhia.


Nossos Estados Unidos existem diferenças em termos de opções de opções, diferenciando como opções com finalidades de incentivo de empregados e como opções ordinárias, ou opções não qualificadas, que são aquelas que não detêm caráter de incentivo empresarial.


Nenhum Brasil, um estado já está disponível na Lei das Sociedades Anônimas - 6.404 / 1976, especificamente nenhum art. 168, §3 °, muito embora tenha começado a aparecer em utilidade em meados da década de 1990, com uma vinda de empresas transnacionais para o território brasileiro.


Como Opções de Ações brasileiras são conhecidas por seu caráter de incentivo aos empregados e pela intenção de unificar a linha de pensamento da empresa com seus gerentes. Inicialmente disponibilizadas para altos executivos, agora estão disponíveis também cargos de gerência e outros níveis abaixo da escala hierárquica subordinada das empresas.


Na prática, como Opções de Ações são oferecidas por empresas, empregados e / ou prestadores de serviços para compra, com condições favoráveis, sendo que com prazo de atendimento para o resgate. Se durante o período de carência como ações sofrerem valorização, os compradores podem, ao final do período vender ou reaplicar, para lucrar com dividendos.


Deve-se então, observe mais aprofundadas, como questões peculiares do sistema de Opções de Opções, como ferramenta de instrumento de incentivo para os empregados.


3. O Sistema de Plano de Opção de Compra de Ações: Peculiaridades.


O sistema de opção de compra de ações da sua base, nos pressupostos elencados objetivamente por Rodrigo Moreira de Souza Carvalho, (na Natureza das verbas, por meio de planos de opção de compra de ações, à luz do Direito do Trabalho brasileiro. Planos de opção de estoque), que definem o plano de opções de acordo com o mesmo em três principais constantes, que são: a) o preço de emissão da ação; b) o termo de opção e; c) o prazo de elegibilidade.


O preço de emissão da ação geralmente é valor de ação da empresa no mercado mobiliário, ou o valor médio da ação nos últimos doze meses, no momento da assinatura do plano. O prazo de elegibilidade, também denominado prazo de concessão, não existe em que o funcionário desenvolva-se na empresa até a possibilidade de exercer sua opção de compra. Este prazo costuma ser três, cinco ou dez anos. O termo de emissão, o fim do período de trabalho, o pagamento das opções, o prazo de entrega da empresa, na época da assinatura do plano. "(Negritos aposto)


Nesses pressupostos, desenvolva-se relembrar que diante da legalidade imposta pelos termos do art. 168, §3 ° da Lei das Sociedades Anônimas, os Pacotes de opções de ações devem ser devidamente respeitados os ditames legais.


Tanto por tanto, deliberação da CVM nº. 371/2000, de 13.12.2000, torna-se obrigatória uma divulgação de nota explicativa sobre o plano de opção de compra de ações em provado de empregados.


Destarte, ao estabelecer o Plano de opções, uma empresa deve comunicar à CVM a natureza e condições dos planos de compra de ações; da política contábil adotada e da quantidade; o valor para os quais como ações emitidas emitidas; dados do início e vencimento do prazo para exercício da opção; preço de exercício; identificação dos outorgados; opções em circulação no início e no final do exercício; opções canceladas e expiradas durante o exercício e efeitos no resultado e não patrimônio-decorrentes do exercício das opções. (NOVAIS, 2004, p.03 apud FERRAZ, Mirella Costa Macedo, 2009, pág 10).


Sendo assim, não obstante existam cri, com a adoção do Stock Options Plan, o efeito é a maioria dos casos favoráveis, porquanto o trabalhador sente-se fidelizado e comprometido com o lucro da Empresa, uma vez que o lucro obtido reflete diretamente em seus interesses.


Os "Planos de Opções de Compra de Ações" estimulam os trabalhadores participantes, produzindo, promovendo com o crescimento financeiro da companhia, para que eles sejam valorizados por seus ganhos através das compras das ações optadas.


Em contrapartida, o arcabouço jurídico trabalhista brasileiro, em seu sistema protecionista, pode identificar como Opções de estoque como verbas salariais / remuneratórias? O resultado é o resultado do reconhecimento?


3. Como opções de estoque como opções, em função do trabalho. Integração (ou não) na base de cálculo salarial.


Inicialmente, para responder como questões abordadas acima, deve-se expor o conceito de salário e de remuneração, bem como como bases para cálculo salarial e o que, de fato, compõe o salário para finanças de cálculos trabalhistas.


(CLT) dispôs que não são computados não só como verbas salariais, como também àquelas que a empresa paga por força do contrato ou fazer fantasias, como também àquelas procuradas habitualmente ao empregado.


Para Mauricio Godinho Delgado o Salário É "o conjunto de parcelas contrapresastivas pagas pelo empregado no empregado em função do contrato de trabalho. Trata-se de um complexo de parcelas (José Martins Catharino) e não de uma única verba." (DELGADO, 2007 , pag. 683/684)


Dessa forma, entende-se em caso de interrupção da documentação onerosa da relação empregatícia, o salário tem caráter principal sem contrato de trabalho, sendo condicionado como contraprestação pelo exercício do serviço contratado. (inteligência das artes 457 e 76 da CLT).


O conceito de remuneração, por sua vez, tem característica de gênero em compartilhar com o conceito de salário. Maurício Godinho afirma o seguinte:


A remuneração e o gênero de parcelas contraprestativas devidas e pagas ao empregado em função da prestação de serviços ou da existência de repartição de ofertas de trabalho, ao passo que salário com uma parcela contraprestativa principal paga a esse empregado sem contexto do contrato. Remuneração seria o gênero; salário, uma espécie mais importante das parcelas contraprestativas empregatícias.


Todavia, como Stock Options tem características diferentes das demais verbas remuneradas, uma vez que diferentemente do salário, que consiste no pagamento do empregado ao assalariado, nas opções, o empregado paga para adquirir como ações, sendo este requisito irrefutável para a descaracterização da natureza salarial Opções de estoque, uma vez que não existe salário por qual o trabalhador tem de pagar ao seu empregador para obtê-lo.


Vale ainda que não seja um CLT não define salário, apenas indica os sistemas de pagamentos e as regras de pagamento e proteção da sua proteção (artigo 457.º e seguintes). Entre os tipos de salários relacionados pela CLT não está incluído na opção de compra de ações (NASCIMENTO, 2008. p. 379 apud FERRAZ, Mirella Costa Macedo, 2009, pág 14/15).


A grande diferença está na natureza jurídica dos institutos, enquanto o salário é uma verba de natureza eminentemente trabalhista, como opções de ações com uma natureza mercantil, sendo caracterizados basicamente como compra de ações.


Para corroborar com o entendimento de que como Opções de estoque com a natureza meramente mercantil, deve-se observar que ao optar por opção de compra de ações através de um Plano de opções de ações, o empregado apenas adquiri uma quota societária, que será onerosa (tendo em vista O que é o trabalhador pagará para adquirir como ações), como também é para obtenção de lucro futuro (uma vez que os lucros ou dividendos só podem ser recebidos após o cumprimento de responsabilidade) e tem probabilidades de risco (haja vista o caráter flutuante dos valores das ações nas bolsas de valores).


Isso significa que os Planos de Opções de Ações divergem totalmente dos conceitos principais dos salários, uma vez que tem riscos de flutuação do valor das ações, ganhos não imediatos e onerosos além da contraprestação do serviço.


Deve-se levar em consideração que é uma vantagem obtida pelo empregado com uma revenda das ações realizada por corretor de valores mobiliários, autor a operar no mercado acionário, o que, de logo, exclui a característica remuneratória da opção.


Para ratificar, vale ressaltar que aderindo ao Stock Opção ou empregado não possui qualquer garantia de lucro imediato ou ganho futuro, uma vez que pode auferir, ou não, benefícios com uma negociação futura ou flutuação dos valores das ações. Em verdade, o risco é inerente à natureza da opção de compra de ações, sabe-se que depois de pagar e receber como ações, o empregado passa a enfrentar os riscos do mercado de capitais, deve ser considerado como resultado em consideráveis ​​lucros ou temerários losseszos .


Os ganhos que podem ser auferidos com o "Plano de opção de ações" são eminentemente eventuais e dependem do preço do mercado das ações dentro do período de opção, afastando o caráter salarial da verba em questão. (FERRAZ, Mirella Costa Macedo, 2009, pág 14/15)


Nessa linha, podemos distinguir os institutos jurídicos do salário e das Opções de ações, para concluir que como opções não tem o caráter remuneratório e, portanto, seus ganhos não podem ser computados para uma base de cálculo dos exercícios.


Vale a pena registrar os planos da opção de compra de ações e as bases de base nas leis anônimas (Lei 6.404 / 1976, especificamente não art. 168, §3 °), não sendo decorrentes de qualquer arbitrariedade dos empregadores, e sim , planos de investimentos nos empregados e na empresa.


Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho, através da relatoria do Ministro Maurício Godinho Delgado, no processo de nº. AIRR-85740-33.2009.5.03.0023 da 6ª Turrma, apontou pelo não reconhecimento das Stock Opções como verbas salariais, desimcumbindo qualquer repercussão dos valores das ações nas verbas trabalhistas. Vejamos:


AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPRA DE AÇÕES VINCULADA AO CONTRATO DE TRABALHO. "OPÇÕES DE ACÇÃO". NATUREZA NÃO SALARIAL. EXAME DE MATÉRIA FÁTICA PARA COMPREENSÃO DAS REGRAS DE AQUISIÇÃO. LIMITES DA SÚMULA 126 / TST. Como "opções de estoque", regra geral, são parcelas econômicas vinculadas ao risco empresarial e a lucros e resultados do empreendimento. Nesta medida, melhor se enquadram na categoria não remuneratória da participação em lucros e resultados (artigo 7º, XI, da CF) do que no conceito, ainda que amplo, de salário ou remuneração. De par com isso, a circunstância de ser fortemente suportado por meio de empregado, ainda que com um preço diferenciado, mas ainda afastar uma novela da natureza, de acordo com a CLT e na Constituição. De todo modo, torna-se inviável ou reconhecimento de natureza, de acordo com o preço reduzido dos empregados para a revenda posterior, ou uma validade e extensão do direito de compra, se a admissibilidade de recurso de imprensa pressupõe o exame de prova documental - o que encontra óbice na Súmula 126 / TST. Agravo de instrumento desprovido. [02]


Em suas razões, o Ministro relator asseverou que:


Como "opções de estoque", regra geral, são parcelas econômicas vinculadas ao risco empresarial e a lucros e resultados do empreendimento. Nesta medida, melhor se enquadram na categoria não remuneratória da participação em lucros e resultados (artigo 7º, XI, da CF) do que no conceito, ainda que amplo, de salário ou remuneração. De par com isso, a circunstância de ser fortemente suportado por meio de empregado, ainda que com um preço diferenciado, mas ainda afastar uma novela da natureza, de acordo com a CLT e na Constituição.


Corroborando, apresenta-se outro julgado, que aborda o tema com perspicássia, sendo claro que como parcelas de Stock Opções não são verbas salariais, e, portanto, não incidem na base de cálculo do salário.


RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Tendo o Tribunal Regional enfrentado todas as questões essenciais abordadas sem recurso, com exposição dos fundos que conduziram ao convênio do órgão julgador, não é conhecido por falar em ausência de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. 2. GRUPO ECONÔMICO. UNICIDADE CONTRATUAL. REDUÇÃO SALARIAL. TRABALHO NO EXTERIOR. A Lei 7064/82 (aplicável analogicamente às remoções externas até o advento da Lei 11.962 / 2009 - que generalizou uma aplicação das regras da Lei 7.064 / 82 a todos os trabalhadores contratados não Brasil e deslocados para serviços de prestação de serviços não exterior) prevê a viabilidade de eliminação de vantagens contratuais externas após o regresso do empregado ao Brasil. Isso significa que a ordem jurídica considera como todas as parcelas pagas ao empregado em função do trabalho não estrangeiro. Não é possível falar em denunciar salarial irregular. Não é possível que havendo falar em redução salarial irregular. Recurso de revista não conhecido. 3. TRANSAÇÃO. Sendo uma matéria em frente à luz das provas constantes nos autos - concluindo o Tribunal Regional que o obreiro não é prejudicado monetariamente com uma transação, não sendo comprovados vícios de consentimento quando da formalização da ruptura contratual -, uma abordagem do tema sob outro enfoque requerário revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 / TST. Recurso de revista não conhecido. 4. OPÇÕES DE STOCK. O programa pelo qual o empregador oferece aos empregados o direito de compra de ações (previsto na Lei de Sociedades Anônimas, n. 6404/76, art. 168, § 3º) não são fornecidos ao trabalhador uma vantagem de natureza jurídica salarial. Uma oferta de efetuar o negócio (compra e venda de ações) decorra do contrato de trabalho, o obreiro pode ou não auferir lucro, sujeitando-se às variações do mercado acionário, detendo o benefício textual jurídica mercantil. O direito, portanto, não é vinculativo à força de trabalho, não detendo caráter contraprestotivo, não é o podendo atribuir índole salarial. Recurso de revista não conhecido. 5. BÔNUS. NATUREZA SALARIAL. Os prêmios (ou bônus) consistem em parcelas contrapresastivas pagas pelo empregador ao empregado em decorrência de um evento ou circunstância tida como relevante pelo empregador e vinculado à conduta individual do obreiro ou coletiva dos trabalhadores da empresa. (negritos apostos) [03]


Não há como repercutir os valores aviltados nas flutuações de medidas adquiridas pelo meio dos Opções de ações Planos em emissões verbas remuneratórias trabalhistas, uma vez que a Em estoque, na frente da característica, meramente mercantil, não se pode abarcar como Stock Options como salário e, portanto, natureza jurídica dos institutos não se mix.


5. Conclusão.


Diante de todo o contexto, pode-se concluir que os Planos de Opções de Estoque são alternativas meramente mercantis, não se misturando com qualquer recurso ou remuneração de natureza trabalhista, não havendo fundamento legal para repercussão nas bases de cálculo dos reparos das relações de trabalho.


É obrigatório que apresente uma forma de prescrição para o seu desempenho, que apenas é possível observando uma necessidade de previsão expressa, nos estados da companhia, Sobre a oferta de concessão da opção de compra de ações dos empregados ou prestadores, bem como a necessidade de existência do capital autorizado e ainda uma obrigatoriedade de desenvolvimento de uma empresa de valores mobiliários aprovados pela Assembléia geral da empresa e registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM ).


Dessa forma, é clara, a distribuição das naturezas jurídica dos institutos do Stock Opções e das verbas remuneradas, não é passível de caracterização das opções como verbas remuneração e destarte, não pode refletir ou mesmo servir de base de cálculo para qualquer verbas de natureza trabalhista.


6. Referências.


BRASIL. CLT. Consolidação das Leis do Trabalho. 1943. Disponível em: & lt; planalto. gov. br & gt ;. Acesso em: 23/04/2011.


______. Lei nº 6.404, de 15/12/1976. Dispõe sobre como Sociedades por Ações. Disponível em: & lt; planalto. gov. br & gt; Acesso em: 03/05/2011.


DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 6ª. Edição. São Paulo: LTr, 2007.


FERRAZ, Mirella Costa Macedo. (2009). O Regime Jurídico Trabalhista do Opção de estoque. Artigo: Faculdade de Direito da Universidade Salvador - UNIFACS / Salvador. Disponível em revistas. unifacs. br/index. php/redu/article/view/478/329. Acesso em 09/05/2011.


DICIONÁRIO LIVRE, The. 2011. (conceituação dos Stock Options). Retirado do site: thefreedictionary / estoque + opção. acesso em 10/05/2011.


Opção de compra de ações - um benefício concedido por uma empresa a um empregado sob a forma de opção de compra de ações na empresa com desconto ou a preço fixo; "as opções de compra de ações não são muito usadas como incentivo se o preço ao qual elas possam ser exercidas está fora do alcance". Retirado do site: thefreedictionary / estoque + opção. acesso em 10/05/2011. Acórdão de relatoria do Ministro Maurício Godinho Delgado na 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Publicado na data de 04/02/2011 - Processo n °. AIRR - 85740-33.2009.5.03.0023. Acórdão na íntegra no site: aplicacao5.tst. jus. br/consultaunificada2/inteiroTeor. Acessado em 10/05/2011 Acórdão de relatoria do Ministro Maurício Godinho Delgado na 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Publicado na data de 11/03/2011 - Processo n °.RR-217800-35.2007.5.02.0033. Acórdão na íntegra no site: ext02.tst. gov. br/pls/ap01/ap_red100.resumo? num_int=16383&ano_int=2010. Acessado em 09/05/2011.


Assuntos relacionados Direito Econômico Opções de ações Mercado de capitais Salário Direito do Trabalho Direito Comercial.


Arthur Coelho Sperb.


Advogado, pós-graduando em direito e magistratura trabalhista.


Arnaldo José de Barros e Silva Neto.


Advogado trabalhista em Recife (PE). Especialista em Direito do Trabalho.


Informações sobre o texto.


Como citar este texto (NBR 6023: 2002 ABNT)


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